quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Escolas vão poder organizar aulas de 45 ou 90 minutos no próximo ano lectivo

por Agência Lusa, Publicado em 02 de Fevereiro de 2011


As escolas vão poder organizar, a partir de 01 de setembro, as disciplinas dos 2.º e 3.º ciclos em aulas de 45 ou 90 minutos, exceto Educação Física, segundo um diploma publicado hoje em Diário da República (DR).
O decreto-lei permite que "as escolas, no âmbito da respetiva autonomia, expressa no seu projeto curricular de escola e de turma, possam organizar os tempos letivos em períodos de 45 ou 90 minutos".
Por outro lado, procede ainda à reorganização dos desenhos curriculares dos 2.º e 3.º ciclos. "Procura-se, deste modo, a otimização dos recursos, e simultaneamente a diminuição da carga horária letiva semanal dos alunos", refere o diploma.
As opções devem ser discutidas com os professores, pais e alunos, através do Conselho Geral e do Conselho Pedagógico, onde estão reunidos os seus representantes.
Também a partir do próximo ano letivo, será eliminada a disciplina de Área de Projeto. Esta disciplina servia para o aluno aprender a organizar-se, a trabalhar sozinho e em grupo. A eliminação desta disciplina permite reduzir a carga horária semanal dos alunos.
Por outro lado, mantém-se a disciplina não curricular de Estudo Acompanhado, dirigida aos alunos que precisam de apoio para melhorar os seus resultados, sobretudo nas disciplinas de Português e Matemática.
Estes alunos são indicados pelo professor responsável pela turma ou pelo Conselho de Turma (formado por todos os professores da turma).
A 20 de dezembro, o Conselho Nacional de Educação (CNE) manifestou-se "contra as alterações pontuais" que o Governo pretendia introduzir na organização curricular do ensino básico, criticando medidas em "sequência direta de restrições orçamentais".
"Trata-se de uma alteração curricular que, na sua essência, é determinada por critérios económicos e não por questões educativas e pedagógicas", afirmava o CNE num parecer a que a agência Lusa teve acesso.
No documento, este órgão consultivo criticava a ausência no projeto do Governo dos motivos da eliminação da Área de Projeto e da limitação do Estudo Acompanhado aos alunos com dificuldades de aprendizagem, instando a tutela a tomar medidas "devidamente sustentadas por estudos de avaliação das práticas de decisão curricular".
Manifestando-se "contra as alterações pontuais na organização curricular do ensino básico", o CNE considera que a supressão da Área de Projeto não deveria ser materializada sem que as suas valências sejam desenvolvidas noutros espaços escolares.

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