por Agência Lusa, Publicado em 02 de Fevereiro de 2011
As escolas vão poder organizar, a partir de 01 de setembro, as disciplinas dos 2.º e 3.º ciclos em aulas de 45 ou 90 minutos, exceto Educação Física, segundo um diploma publicado hoje em Diário da República (DR).
O decreto-lei permite que "as escolas, no âmbito da respetiva autonomia, expressa no seu projeto curricular de escola e de turma, possam organizar os tempos letivos em períodos de 45 ou 90 minutos".
Por outro lado, procede ainda à reorganização dos desenhos curriculares dos 2.º e 3.º ciclos. "Procura-se, deste modo, a otimização dos recursos, e simultaneamente a diminuição da carga horária letiva semanal dos alunos", refere o diploma.
As opções devem ser discutidas com os professores, pais e alunos, através do Conselho Geral e do Conselho Pedagógico, onde estão reunidos os seus representantes.
Também a partir do próximo ano letivo, será eliminada a disciplina de Área de Projeto. Esta disciplina servia para o aluno aprender a organizar-se, a trabalhar sozinho e em grupo. A eliminação desta disciplina permite reduzir a carga horária semanal dos alunos.
Por outro lado, mantém-se a disciplina não curricular de Estudo Acompanhado, dirigida aos alunos que precisam de apoio para melhorar os seus resultados, sobretudo nas disciplinas de Português e Matemática.
Estes alunos são indicados pelo professor responsável pela turma ou pelo Conselho de Turma (formado por todos os professores da turma).
A 20 de dezembro, o Conselho Nacional de Educação (CNE) manifestou-se "contra as alterações pontuais" que o Governo pretendia introduzir na organização curricular do ensino básico, criticando medidas em "sequência direta de restrições orçamentais".
"Trata-se de uma alteração curricular que, na sua essência, é determinada por critérios económicos e não por questões educativas e pedagógicas", afirmava o CNE num parecer a que a agência Lusa teve acesso.
No documento, este órgão consultivo criticava a ausência no projeto do Governo dos motivos da eliminação da Área de Projeto e da limitação do Estudo Acompanhado aos alunos com dificuldades de aprendizagem, instando a tutela a tomar medidas "devidamente sustentadas por estudos de avaliação das práticas de decisão curricular".
Manifestando-se "contra as alterações pontuais na organização curricular do ensino básico", o CNE considera que a supressão da Área de Projeto não deveria ser materializada sem que as suas valências sejam desenvolvidas noutros espaços escolares.
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