sábado, 9 de julho de 2011

Alunos sem Acção Social Escolar - 2010/2011

Foi publicada, ontem no Diário de Notícias uma noticia intitulada “Quase 18 mil alunos perderam o apoio social”.

Aquele jornal procurou falar com a CONFAP, cujo trabalho, na anterior legislatura, nesta matéria, foi precursor (ver ponto3). A CONFAP está sempre disponível para a comunicação social, mas aguarda, conforme frisou ao jornal, enquanto parceiro social nacional da educação, uma reunião com a equipa ministerial que está em funções há duas semanas e cuja orgânica só há dias foi debatida no âmbito da Lei Orgânica do governo.

Importa pois corrigir alguns aspectos da referida notícia e que poderão dar uma ideia errada da Acção Social Escolar (ASE).

  1. Os dados referidos reportam-se ao Parecer n.º 8/2011 (publicado em DR a 27 de Abril) do Conselho Nacional de Educação sobre os Projectos de Lei n.º 4107XI/2.ª (BE), n.º 416/XI/2.ª (PEV) e n.º 423/XI/23 (CDS -PP) relativos a Manuais Escolares, cujos quadros Q.1 reporta ao final do ao lectivo 2009/2010 e o Q.2 se reporta ao início do ao lectivo 2010/2011, pelo que só com dados semelhantes se poderão fazer avaliações sérias.
  2. A Confap julga infundado que a perda calculada – “2% no universo dos alunos que recebem a ASE” - se possa atribuir às novas regras de atribuição desse apoio (conforme explicado na caixa da notícia) uma vez que essas “novas” regras se reportam a 2007, regras essas que resultaram numa maior abrangência de alunos beneficiários da ASE e contribuíram para uma maior transparência no seu processo de atribuição (contribuindo para eliminar falsas declarações de despesas e rendas por exemplo), alargada em 2009 ao ensino secundário.
  3. A diminuição previsível destes apoios estará nas medidas postas em vigor a nível do Pacto de Estabilidade e Crescimento que introduziu (pela Segurança Social) novas regras para o cálculo dos Apoios Sociais em que se inclui o Abono de Família (para além de mexer nas deduções das despesas com a educação), situação para a qual a Confap chamou a atenção em devido tempo e que foi amplamente divulgada pela comunicação social:

    Despesas com educação                                2010-04-15

    Inicio do Ano Lectivo - Reunião do CE               2010-09-22

    Conselho Geral da Confap – Comunicado            2010-11-17

    CONFAP contesta alterações das regras para
    cálculo do abono de família                             2010-09-22
  4. Em devido tempo e com os dados definitivos a Confap não deixará de retirar as ilações decorrentes destas alterações e, em conformidade, diligenciar de acordo com as suas competências.
  5. Relativamente às declarações noticiadas, reputamos de precipitada a alegada inflexibilidade do sistema (as declarações de IRS sempre fizeram parte da avaliação) pois está bem claro no Despacho 18987/2009 alterado pelo Despacho 14368-A-2010 (Artigo 9.º -Situações excepcionais) que se um dos progenitores se encontrar na situação de desemprego involuntário há três ou mais meses, há lugar ao reposicionamento de escalão.
  6. Por outro lado, ninguém pode deixar de considerar a relevância do papel activo da escola ou agrupamento de escolas neste processo, no sentido  de evitar o usufruto indevido destes apoios ou em situações de carência, mesmo quando não comprovada, reposicionando o aluno no devido escalão ou ainda, através de medidas complementares com verbas do seu orçamento (situação confirmada na notícia).
  7. No seguimento do ponto anterior, relembramos os esclarecimentos, no âmbito da Acção Social Escolar – Ano Lectivo 2010/2011, enviados pelas direcções regionais de educação às escolas:

    “Em caso de dúvidas relativamente à exactidão das referidas declarações (por conhecimento de que os rendimentos são superiores/inferiores ao que resulta das declarações emitidas) deverá o estabelecimento de ensino tomar as diligências necessárias no sentido de averiguar e apurar a real situação económica do agregado familiar;”

    “Nos casos de alterações significativas na situação socioeconómica do agregado familiar (nomeadamente em situações de desemprego) devem os estabelecimentos de ensino proceder à reavaliação do escalão de rendimentos;”

    “Caso não seja possível confirmar a situação socioeconómica do agregado familiar com base em documentos comprovativos, o órgão de gestão da escola deve fazer uma leitura humanizada do Despacho que regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar e decidir o escalão a atribuir, mediante despacho exarado e devidamente fundamentado.”

    “A revisão do escalão a atribuir, para efeitos das medidas de apoio da Acção Social Escolar, pode ser efectuada em qualquer altura do ano lectivo, nomeadamente quando surjam alterações na situação socioeconómica do agregado familiar.
    No entanto, no âmbito da sua autonomia, os estabelecimentos de ensino, podem estabelecer prazos por uma questão de gestão e organização interna dos processos. Não obstante, não podem, em caso algum, ser recusados pedidos apresentados fora desse prazo, dado que a Acção Social Escolar tem um carácter dinâmico.”
  8. A Confap aproveita a ocasião para saudar a generalidade das escolas que tal como é referido no artigo, continuam a dar resposta a todos os alunos que carecem destes apoios.
  9. A Confap e o novo governo - tal como na sessão de trabalho, extremamente produtiva, havida no período pré eleitoral com o PSD e da qual saíram entendimentos importantes a concretizar, nomeadamente no quadro do Programa de Emergência Social, depois das eleições, num futuro Governo do PSD - analisarão a breve prazo todos os temas relevantes, como a acção social escolar, ligados à Educação e ao funcionamento das Escolas em Portugal.
  10. Estamos, assim, convictos de que, em conjunto com o governo, serão especialmente analisadas as medidas de emergência social que virão a integrar aquele Programa de Emergência Social, o qual, salvo melhor opinião, se devem articular, também, com o objectivo que consta do memorando de entendimento com o BCE/FMI/EU, relativos à erradicação do abandono escolar.
  11. Até realizar as referidas reuniões de trabalho com o Governo do País a CONFAP, enquanto parceiro social nacional da educação, sem prescindir, ou conceder no que concerne ao seu escopo, em nada contribuirá para tornar ainda mais difícil a tarefa de preparar o próximo ano lectivo, em que teremos, com empenho reforçado, de continuar a tarefa de qualificar, com efectiva igualdade de oportunidades, as crianças e os jovens que são, desde já, a maior riqueza do País e razão de ser do verdadeiro Movimento Associativo de Pais.

Fonte: Confap

Consultar a Legislação referente à Ação Social Escolar: Aqui


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