sexta-feira, 25 de março de 2011

Recolha de dados de alunos

Uma empresa foi multada por recolha ilegal de dados nas escolas e teve ordem para destruir ficheiros, um deles com mais de 122 mil registos.

A Direcção Regional de Educação do Norte enviou um ofício pedindo às escolas que não contribuam para estas situações.

Segundo o JN de 03/10/2010 que cita a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), a empresa foi multada por, entre outros incumprimentos das disposições legais, ter recolhido e tratado “dados de menores sem que os seus representantes legais tivessem autorizado nesse sentido”, lê-se na deliberação de Julho passado.
A CNPD ordenou, ainda, “a destruição imediata de todos os dados pessoais de menores (ou obtidos através destes a terceiros) que tenham sido obtidos sem o consentimento dos representantes”. E “um desses ficheiros contém 122571 registos”.
Em causa estão os cupões utilizados em acções promocionais, destinados ao sorteio de prémios e à recolha de dados dos menores e encarregados de educação, incluindo moradas e números de telefone, com vista a angariar formandos.
A CNPD explica que, “havendo tratamento de dados de menores, como é o caso, terá que ser o representante legal a prestar o consentimento”. E, “na verdade, o cupão que serve de base à recolha de dados não contém nenhum campo/espaço destinado à obtenção do consentimento, por exemplo, um campo destinado à identificação, autorização e assinatura do encarregado de educação”. Por isso, diz que a empresa “violou” a Lei de Protecção de Dados.
“Tomámos conhecimento de que pelo menos uma empresa que se dedica à comercialização de cursos de línguas e de Informática contacta as direcções das escolas para obter permissão para divulgar os seus cursos aos alunos. Acontece que, durante o contacto, fornece cupões para os alunos preencherem com os seus dados pessoais sob o pretexto de os habilitar a um concurso com prémios”, escreve a DREN.
Diz que a obtenção dos dados, “de alunos menores, sem autorização dos pais ou representantes legais, para efeitos comerciais e de marketing, foi já considerada ilegal”. E “alerta todas as escolas para que estejam atentas a esta realidade e não contribuam, involuntariamente é certo, para qualquer eventual desrespeito da ilegalidade”.


A CONFAP alerta que deve ser sempre solicitado o consentimento dos pais para que os alunos participem nos “workshops” (fora do tempo lectivo) e a presença dos alunos nestas sessões deve ser efectuado com a entrega do cupão devidamente preenchido, após autorização dos pais.
Ao mesmo tempo a CONFAP considera que a escola é o local privilegiado de todas as aprendizagens e não deve esta, a troco de outros interesses, demitir-se da sua função principal e permitir o acesso destas empresas que usam técnicas de vendas persuasivas.
A CONFAP lembra as informações constantes do Portal do Consumidor e sobretudo alerta para o prazo de reflexão em que os pais podem rescindir os eventuais contratos assinados:
 
Nas abordagens, feitas pelo vendedor no domicílio, na rua, por telefone, com ofertas de brindes ou excursões e outras, os métodos utilizados são, por vezes, agressivos e impedem o consumidor de pensar se precisa ou não do que está a comprar, se o preço é o melhor, etc.

Fique sempre atento em todas estas abordagens. Um bom contrato para ambas as partes é aquele que se realiza depois de reflectir e, eventualmente, pedir outras opiniões. Não assine de imediato.

Se assinou um contrato deste tipo e pretende anulá-lo deverá fazê-lo no prazo de 14 dias (contados seguidos) por carta registada com aviso de recepção, não sendo necessário indicar nenhum motivo.

Por vezes, os consumidores assinam também um contrato de crédito sem se aperceberem (por vezes no mesmo documento), se a venda for a prestações. Ao anular o contrato de compra envie também uma carta registada com aviso de recepção para a empresa com quem contratou o crédito, anulando o contrato de crédito e  juntando cópia da carta que enviou para anular o seu contrato de compra e venda.

Guarde cópia de todos os documentos
O que é um contrato ao domicílio?
É um contrato de compra e venda em que o vendedor toma a iniciativa de se dirigir ao consumidor e lhe propõe a venda no seu domicílio.

Estão equiparados a estes contratos todas as vendas no local de trabalho, em reuniões realizadas para o efeito, em deslocações organizadas pelo vendedor, vendas por catálogo, os que resultam de um convite feito pelo telefone (habitualmente com oferta de prémios) e outros.


Os contratos de valor igual ou maior do que 60 euros têm de ser escritos e assinados por vendedor e comprador. Para valores inferiores é suficiente a nota de encomenda assinada pelo consumidor.
No caso de ser obrigatório contrato escrito e este não existir o contrato é nulo.

Quando deve o consumidor pagar


Antes da entrega do bem ou da prestação do serviço não pode ser pedido nenhum pagamento ao consumidor.
Qualquer quantia entregue será considerada prova do contrato e terá de ser devolvida se houver resolução.

Assinado o contrato o consumidor pode mudar de ideia?
Pode, comunicando ao profissional por carta registada com aviso de recepção a decisão e sem ter de indicar nenhum motivo. O prazo para exercer este direito é de 14 dias a contar da data da sua assinatura ou até 14 dias ulteriores à entrega dos bens se esta for posterior aquela data.
O consumidor deve ser informado por escrito pelo outro contratante deste seu direito de rescisão.

O consumidor deve devolver o bem se este estiver na sua posse no prazo de 30 dias.

O profissional deve devolver qualquer pagamento que tenha sido feito no prazo de 30 dias, sem poder cobrar qualquer despesa ou encargo.

Se associado ao contrato existir um contrato de crédito este último é automaticamente rescindido. No entanto, aconselha-se a comunicar a rescisão á instituição de crédito  enviando cópia da carta dirigida ao profissional.



Antes de comprar
  • Informe-se se as características do produto/serviço  se adequam à sua necessidade.
  • Compare preços.   
  • Se houver contratos escrito peça tempo para o ler atentamente. Não decida de imediato.
  • Evite tomar decisões de compra por impulso, sobretudo nas vendas na rua, à porta, por telefone, em excursões, etc... é preferível ter tempo para pensar melhor e aconselhar-se.
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