segunda-feira, 28 de março de 2011
sexta-feira, 25 de março de 2011
Recolha de dados de alunos
Uma empresa foi multada por recolha ilegal de dados nas escolas e teve ordem para destruir ficheiros, um deles com mais de 122 mil registos.
A Direcção Regional de Educação do Norte enviou um ofício pedindo às escolas que não contribuam para estas situações.
Segundo o JN de 03/10/2010 que cita a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), a empresa foi multada por, entre outros incumprimentos das disposições legais, ter recolhido e tratado “dados de menores sem que os seus representantes legais tivessem autorizado nesse sentido”, lê-se na deliberação de Julho passado.
A CNPD ordenou, ainda, “a destruição imediata de todos os dados pessoais de menores (ou obtidos através destes a terceiros) que tenham sido obtidos sem o consentimento dos representantes”. E “um desses ficheiros contém 122571 registos”.
Em causa estão os cupões utilizados em acções promocionais, destinados ao sorteio de prémios e à recolha de dados dos menores e encarregados de educação, incluindo moradas e números de telefone, com vista a angariar formandos.
A CNPD explica que, “havendo tratamento de dados de menores, como é o caso, terá que ser o representante legal a prestar o consentimento”. E, “na verdade, o cupão que serve de base à recolha de dados não contém nenhum campo/espaço destinado à obtenção do consentimento, por exemplo, um campo destinado à identificação, autorização e assinatura do encarregado de educação”. Por isso, diz que a empresa “violou” a Lei de Protecção de Dados.
“Tomámos conhecimento de que pelo menos uma empresa que se dedica à comercialização de cursos de línguas e de Informática contacta as direcções das escolas para obter permissão para divulgar os seus cursos aos alunos. Acontece que, durante o contacto, fornece cupões para os alunos preencherem com os seus dados pessoais sob o pretexto de os habilitar a um concurso com prémios”, escreve a DREN.
Diz que a obtenção dos dados, “de alunos menores, sem autorização dos pais ou representantes legais, para efeitos comerciais e de marketing, foi já considerada ilegal”. E “alerta todas as escolas para que estejam atentas a esta realidade e não contribuam, involuntariamente é certo, para qualquer eventual desrespeito da ilegalidade”.
A CONFAP alerta que deve ser sempre solicitado o consentimento dos pais para que os alunos participem nos “workshops” (fora do tempo lectivo) e a presença dos alunos nestas sessões deve ser efectuado com a entrega do cupão devidamente preenchido, após autorização dos pais.
Ao mesmo tempo a CONFAP considera que a escola é o local privilegiado de todas as aprendizagens e não deve esta, a troco de outros interesses, demitir-se da sua função principal e permitir o acesso destas empresas que usam técnicas de vendas persuasivas.
A CONFAP lembra as informações constantes do Portal do Consumidor e sobretudo alerta para o prazo de reflexão em que os pais podem rescindir os eventuais contratos assinados:
Nas abordagens, feitas pelo vendedor no domicílio, na rua, por telefone, com ofertas de brindes ou excursões e outras, os métodos utilizados são, por vezes, agressivos e impedem o consumidor de pensar se precisa ou não do que está a comprar, se o preço é o melhor, etc.
Fique sempre atento em todas estas abordagens. Um bom contrato para ambas as partes é aquele que se realiza depois de reflectir e, eventualmente, pedir outras opiniões. Não assine de imediato.
Se assinou um contrato deste tipo e pretende anulá-lo deverá fazê-lo no prazo de 14 dias (contados seguidos) por carta registada com aviso de recepção, não sendo necessário indicar nenhum motivo.
Por vezes, os consumidores assinam também um contrato de crédito sem se aperceberem (por vezes no mesmo documento), se a venda for a prestações. Ao anular o contrato de compra envie também uma carta registada com aviso de recepção para a empresa com quem contratou o crédito, anulando o contrato de crédito e juntando cópia da carta que enviou para anular o seu contrato de compra e venda.
Guarde cópia de todos os documentos
O que é um contrato ao domicílio?
É um contrato de compra e venda em que o vendedor toma a iniciativa de se dirigir ao consumidor e lhe propõe a venda no seu domicílio.
Estão equiparados a estes contratos todas as vendas no local de trabalho, em reuniões realizadas para o efeito, em deslocações organizadas pelo vendedor, vendas por catálogo, os que resultam de um convite feito pelo telefone (habitualmente com oferta de prémios) e outros.
Os contratos de valor igual ou maior do que 60 euros têm de ser escritos e assinados por vendedor e comprador. Para valores inferiores é suficiente a nota de encomenda assinada pelo consumidor.
No caso de ser obrigatório contrato escrito e este não existir o contrato é nulo.
Quando deve o consumidor pagar
Antes da entrega do bem ou da prestação do serviço não pode ser pedido nenhum pagamento ao consumidor.
Qualquer quantia entregue será considerada prova do contrato e terá de ser devolvida se houver resolução.
Assinado o contrato o consumidor pode mudar de ideia?
Pode, comunicando ao profissional por carta registada com aviso de recepção a decisão e sem ter de indicar nenhum motivo. O prazo para exercer este direito é de 14 dias a contar da data da sua assinatura ou até 14 dias ulteriores à entrega dos bens se esta for posterior aquela data.
O consumidor deve ser informado por escrito pelo outro contratante deste seu direito de rescisão.
O consumidor deve devolver o bem se este estiver na sua posse no prazo de 30 dias.
O profissional deve devolver qualquer pagamento que tenha sido feito no prazo de 30 dias, sem poder cobrar qualquer despesa ou encargo.
Se associado ao contrato existir um contrato de crédito este último é automaticamente rescindido. No entanto, aconselha-se a comunicar a rescisão á instituição de crédito enviando cópia da carta dirigida ao profissional.
Antes de comprar
A Direcção Regional de Educação do Norte enviou um ofício pedindo às escolas que não contribuam para estas situações.
Segundo o JN de 03/10/2010 que cita a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), a empresa foi multada por, entre outros incumprimentos das disposições legais, ter recolhido e tratado “dados de menores sem que os seus representantes legais tivessem autorizado nesse sentido”, lê-se na deliberação de Julho passado.
A CNPD ordenou, ainda, “a destruição imediata de todos os dados pessoais de menores (ou obtidos através destes a terceiros) que tenham sido obtidos sem o consentimento dos representantes”. E “um desses ficheiros contém 122571 registos”.
Em causa estão os cupões utilizados em acções promocionais, destinados ao sorteio de prémios e à recolha de dados dos menores e encarregados de educação, incluindo moradas e números de telefone, com vista a angariar formandos.
A CNPD explica que, “havendo tratamento de dados de menores, como é o caso, terá que ser o representante legal a prestar o consentimento”. E, “na verdade, o cupão que serve de base à recolha de dados não contém nenhum campo/espaço destinado à obtenção do consentimento, por exemplo, um campo destinado à identificação, autorização e assinatura do encarregado de educação”. Por isso, diz que a empresa “violou” a Lei de Protecção de Dados.
“Tomámos conhecimento de que pelo menos uma empresa que se dedica à comercialização de cursos de línguas e de Informática contacta as direcções das escolas para obter permissão para divulgar os seus cursos aos alunos. Acontece que, durante o contacto, fornece cupões para os alunos preencherem com os seus dados pessoais sob o pretexto de os habilitar a um concurso com prémios”, escreve a DREN.
Diz que a obtenção dos dados, “de alunos menores, sem autorização dos pais ou representantes legais, para efeitos comerciais e de marketing, foi já considerada ilegal”. E “alerta todas as escolas para que estejam atentas a esta realidade e não contribuam, involuntariamente é certo, para qualquer eventual desrespeito da ilegalidade”.
A CONFAP alerta que deve ser sempre solicitado o consentimento dos pais para que os alunos participem nos “workshops” (fora do tempo lectivo) e a presença dos alunos nestas sessões deve ser efectuado com a entrega do cupão devidamente preenchido, após autorização dos pais.
Ao mesmo tempo a CONFAP considera que a escola é o local privilegiado de todas as aprendizagens e não deve esta, a troco de outros interesses, demitir-se da sua função principal e permitir o acesso destas empresas que usam técnicas de vendas persuasivas.
A CONFAP lembra as informações constantes do Portal do Consumidor e sobretudo alerta para o prazo de reflexão em que os pais podem rescindir os eventuais contratos assinados:
Nas abordagens, feitas pelo vendedor no domicílio, na rua, por telefone, com ofertas de brindes ou excursões e outras, os métodos utilizados são, por vezes, agressivos e impedem o consumidor de pensar se precisa ou não do que está a comprar, se o preço é o melhor, etc.
Fique sempre atento em todas estas abordagens. Um bom contrato para ambas as partes é aquele que se realiza depois de reflectir e, eventualmente, pedir outras opiniões. Não assine de imediato.
Se assinou um contrato deste tipo e pretende anulá-lo deverá fazê-lo no prazo de 14 dias (contados seguidos) por carta registada com aviso de recepção, não sendo necessário indicar nenhum motivo.
Por vezes, os consumidores assinam também um contrato de crédito sem se aperceberem (por vezes no mesmo documento), se a venda for a prestações. Ao anular o contrato de compra envie também uma carta registada com aviso de recepção para a empresa com quem contratou o crédito, anulando o contrato de crédito e juntando cópia da carta que enviou para anular o seu contrato de compra e venda.
Guarde cópia de todos os documentos
O que é um contrato ao domicílio?
É um contrato de compra e venda em que o vendedor toma a iniciativa de se dirigir ao consumidor e lhe propõe a venda no seu domicílio.
Estão equiparados a estes contratos todas as vendas no local de trabalho, em reuniões realizadas para o efeito, em deslocações organizadas pelo vendedor, vendas por catálogo, os que resultam de um convite feito pelo telefone (habitualmente com oferta de prémios) e outros.
Os contratos de valor igual ou maior do que 60 euros têm de ser escritos e assinados por vendedor e comprador. Para valores inferiores é suficiente a nota de encomenda assinada pelo consumidor.
No caso de ser obrigatório contrato escrito e este não existir o contrato é nulo.
Quando deve o consumidor pagar
Antes da entrega do bem ou da prestação do serviço não pode ser pedido nenhum pagamento ao consumidor.
Qualquer quantia entregue será considerada prova do contrato e terá de ser devolvida se houver resolução.
Assinado o contrato o consumidor pode mudar de ideia?
Pode, comunicando ao profissional por carta registada com aviso de recepção a decisão e sem ter de indicar nenhum motivo. O prazo para exercer este direito é de 14 dias a contar da data da sua assinatura ou até 14 dias ulteriores à entrega dos bens se esta for posterior aquela data.
O consumidor deve ser informado por escrito pelo outro contratante deste seu direito de rescisão.
O consumidor deve devolver o bem se este estiver na sua posse no prazo de 30 dias.
O profissional deve devolver qualquer pagamento que tenha sido feito no prazo de 30 dias, sem poder cobrar qualquer despesa ou encargo.
Se associado ao contrato existir um contrato de crédito este último é automaticamente rescindido. No entanto, aconselha-se a comunicar a rescisão á instituição de crédito enviando cópia da carta dirigida ao profissional.
Antes de comprar
- Informe-se se as características do produto/serviço se adequam à sua necessidade.
- Compare preços.
- Se houver contratos escrito peça tempo para o ler atentamente. Não decida de imediato.
- Evite tomar decisões de compra por impulso, sobretudo nas vendas na rua, à porta, por telefone, em excursões, etc... é preferível ter tempo para pensar melhor e aconselhar-se.
- fonte: confap
Banco de Informação de Pais para Pais
O BIPP é uma Instituição Particular de Solidariedade Social que visa a PLENA INCLUSÃO das pessoas com necessidades especiais na sociedade. Tem como principal objectivo orientar as famílias de crianças com necessidades educativas especiais.
| Para obter mais informação, clique aqui | ||
Ambientes colaborativos de aprendizagem para as EB1
Ambientes colaborativos de aprendizagem para as EB1
Nuno Bordalo Pacheco, Maurício Dias
Nuno Bordalo Pacheco, Maurício Dias
Comemoração do centenário da morte de Fialho de Almeida
No dia 4 de Março, o 1º ciclo deslocou-se a Vila de Frades para participar nas comemorações do centenário da morte de Fialho de Almeida. Foram recebidos na escola, onde lhes entregaram uma camisola comemorativa.
O mural com as ruínas de S. Cucufate
A casa onde Fialho de Almeida nasceu
Aqui fica uma pequena biografia, para conhecer melhor o escritor.
Fialho de Almeida visto por Vasco
Nasceu em Vila de Frades no ano de 1857 e formou-se em Medicina, pela Universidade de Lisboa.
A sua vida foi cheia de dissabores e agruras, porque parece que o destino se decidiu a lutar contra ele. No meio de tudo que lhe foi sucedendo, nunca deixou de trabalhar e, no papel, imprimiu páginas de deslumbramento. Os vultos da literatura deram-lhe um lugar de destaque na hoste dos grandes contistas portugueses.
Desta forma, é muito vasta a sua obra e, claro está, essencialmente constituída por contos: "Contos", 1881; "A cidade do vício", 1882; "Lisboa galante", 1890; "O país das uvas", 1893; "Os gatos", 1889-94 - uma publicação periódica do folheto, constituído por seis volumes, onde aparecem notas mordentes e sarcásticas (que aliás é uma qualidade muito peculiar ao longo dos seus escritos).
Escreveu também uma grande série de crónicas e impressões e comentários diversos, que se distribuem por vários volumes: "Jornal de um vagabundo" - "Pas quina das", 1890; "Vida irónica", 1892; "À esquina", 1903; "Barbear, pentear", 1910.
Após a sua morte, ocorrida em 1911, foram editados os títulos: "Saibam quantos..." - Cartas e artigos políticos -, 1912; "Estâncias de arte e de saudade", 1921; "Figuras de destaque", 1924; "Actores e autores" - impressões de teatro -, 1925.
Os seus contos procuram apreender o lado mais impressionante da miséria ou do sofrimento, e o assunto, muitas vezes, são casos mórbidos. As inúmeras crónicas que escreveu são muitíssimo irregulares quanto ao mérito. Não podem, de forma alguma, ser comparadas com "As farpas", de Ramalho Ortigão.
Embora a sua escrita se paute pelo mordaz, ele era muito sensível à ternura: deixava-se embalar por sentimentos que se reflectem na sua obra, que é de uma beleza extraordinária. Tinha um conhecimento profundo da nossa língua; por isso, a enriqueceu grandemente, introduzindo-lhe novos e arrojados meios de construção, neologismos e nacionalização de termos expressivos.
Caracteriza-o um estilo vigoroso, muito exuberante e colorido.
A sua vida foi cheia de dissabores e agruras, porque parece que o destino se decidiu a lutar contra ele. No meio de tudo que lhe foi sucedendo, nunca deixou de trabalhar e, no papel, imprimiu páginas de deslumbramento. Os vultos da literatura deram-lhe um lugar de destaque na hoste dos grandes contistas portugueses.
Desta forma, é muito vasta a sua obra e, claro está, essencialmente constituída por contos: "Contos", 1881; "A cidade do vício", 1882; "Lisboa galante", 1890; "O país das uvas", 1893; "Os gatos", 1889-94 - uma publicação periódica do folheto, constituído por seis volumes, onde aparecem notas mordentes e sarcásticas (que aliás é uma qualidade muito peculiar ao longo dos seus escritos).
Escreveu também uma grande série de crónicas e impressões e comentários diversos, que se distribuem por vários volumes: "Jornal de um vagabundo" - "Pas quina das", 1890; "Vida irónica", 1892; "À esquina", 1903; "Barbear, pentear", 1910.
Após a sua morte, ocorrida em 1911, foram editados os títulos: "Saibam quantos..." - Cartas e artigos políticos -, 1912; "Estâncias de arte e de saudade", 1921; "Figuras de destaque", 1924; "Actores e autores" - impressões de teatro -, 1925.
Os seus contos procuram apreender o lado mais impressionante da miséria ou do sofrimento, e o assunto, muitas vezes, são casos mórbidos. As inúmeras crónicas que escreveu são muitíssimo irregulares quanto ao mérito. Não podem, de forma alguma, ser comparadas com "As farpas", de Ramalho Ortigão.
Embora a sua escrita se paute pelo mordaz, ele era muito sensível à ternura: deixava-se embalar por sentimentos que se reflectem na sua obra, que é de uma beleza extraordinária. Tinha um conhecimento profundo da nossa língua; por isso, a enriqueceu grandemente, introduzindo-lhe novos e arrojados meios de construção, neologismos e nacionalização de termos expressivos.
Caracteriza-o um estilo vigoroso, muito exuberante e colorido.
quinta-feira, 24 de março de 2011
Alunos da EBI de Vidigueira exigem transferência para a nova Escola
Várias dezenas de alunos do 2º e 3º ciclo da Escola Básica Integrada Frei António das Chagas de Vidigueira concentraram-se esta manhã à porta da Escola. No protesto, convocado na véspera por SMS, os alunos exigiram a transferência imediata para a nova Escola. O novo estabelecimento de ensino foi inaugurado em Janeiro passado pela Ministra da Educação mas continua encerrado. Os estudantes asseguram que as instalações que frequentam não reúnem as condições necessárias pois têm vidros partidos, persianas avariadas e maus cheiros.
Isabel Contente, presidente do Conselho Executivo da Escola Básica Integrada Frei António das Chagas de Vidigueira, garante que os alunos serão transferidos para as novas instalações após as férias da Páscoa, no mês de Abril, no arranque do último período de aulas. De acordo com a mesma responsável há questões técnicas, como a migração da rede informática, a certificação pela PT e instalação de quadros, que têm atrasado a transferência dos estudantes.
Os alunos prometem desenvolver novas acções de protesto.
Fonte: Rádio Pax
quarta-feira, 23 de março de 2011
Palestra sobre a Educação Parental nos dias de hoje
A Equipa de Intervenção Precoce de Beja ,Vidigueira Cuba e Alvito – Pólo da Vidigueira e a Equipa do Educação Especial do Agrupamento de Escolas de Vidigueira, convidam a participar numa Palestra dinamizada pelo Dr. Luís Fernandes e pela Dra. Fátima Estanque, subordinada ao tema: “ Educação Parental nos dias de hoje” a realizar no Auditório do Agrupamento de Escolas de Vidigueira, no dia 31 de Março de 2011, pelas 21 horas.
O público alvo serão pais e encarregados de educação, docentes de todos os níveis de ensino, assistentes operacionais e outros técnicos.
As inscrições deverão ser efectuadas ate dia 29 de Março, através dos seguintes contactos:
Educadora Maria Contente – 962883887
Professora Dores Amado – 963361940
Secretaria da escola – 284 437 300
segunda-feira, 21 de março de 2011
21 de Março 2011 - DIA MUNDIAL DA FLORESTA
A ONU considera este dia o Dia Mundial da Floresta, antigo Dia Mundial da Árvore. O Brasil tem este dia como o Dia Nacional da Terra e o Japão, o Dia do Equinócio de Primavera. Nós, aqui na Vidigueira, comemoramos assim:
Com a ajuda dos sapadores dos bombeiros, hasteamos a bandeira da eco-escola.
Esta bandeira traz-nos uma grande responsabilidade, fazendo com que cada vez mais, sejamos conscientes da importância de todos os nossos actos, no sentido de sermos cada vez mais cidadãos responsáveis pela sustentabilidade do ambiente.
Também foram plantadas árvores com a ajuda da Câmara Municipal.
Para ver as fotografias do 2º ano da turma E, clique aqui
quarta-feira, 16 de março de 2011
Governo vai fechar cerca de 400 escolas até ao final do ano - Sol
A ministra da Educação, Isabel Alçada, afirmou hoje que o Ministério vai encerrar cerca de 400 escolas de todo o país até ao final do ano e considerou que a medida «beneficia alunos e professores».A falar aos jornalistas ao final da manhã na escola secundária Emídio Navarro, em Almada, Isabel Alçada afirmou que «até ao final de 2011 serão encerradas as escolas [com um número reduzido de alunos] que restam das cerca de 3200 que o Ministério encerrou nos últimos anos», ou seja, «cerca de 400 escolas por todo o país».
A ministra acrescentou que «eventualmente ficará uma ou outra escola por encerrar, [e que terá] uma autorização especial para funcionar como aconteceu no ano passado».
Isabel Alçada considerou que esta medida «beneficia as crianças e os professores»: «O que valorizo mais é a oferta de centros escolares novos, com muito melhores condições, para onde as crianças que estão em escolas sem condições serão encaminhadas porque o benefício é imenso», disse.
«O nosso país está a avançar muito no que respeita a Educação pelo facto de ter uma rede de centros escolares muito expressiva e as autarquias estão a continuar a construir centros escolares», afirmou.
A ministra esteve em Almada para participar na sessão de apresentação do DVD 'Como se faz um jornal', produzido pelo jornal Público, no âmbito das comemorações do seu vigésimo aniversário.
Fonte: Sol
País "sem condições" para manter dois professores em Educação Visual
A ministra da Educação afirmou esta terça-feira que a manutenção de dois professores a leccionar as disciplinas de Educação Visual e Tecnológica e Área Projecto "representa um acréscimo de investimento que o país não está em condições de assumir".
A falar aos jornalistas ao final da manhã na Escola Secundária Emídio Navarro, em Almada, Isabel Alçada sublinhou a necessidade de reformar e ajustar o Ensino Básico e voltou a defender o decreto-lei do Governo sobre este assunto, que a oposição impediu no início do mês que continuasse em vigência.
O Governo publicou o diploma em "Diário da República" a 2 de Fevereiro, com produção de efeitos a 1 de Setembro.
Este decreto-lei determinava a eliminação da Área de Projecto, limitava o estudo acompanhado a alunos com mais dificuldades e reduzia de dois para um o número de professores a leccionar EVT. A 4 de Março a oposição parlamentar aprovou a cessação de vigência do diploma.
Isabel Alçada lembrou que "na maior parte dos países (as crianças que frequentam o Ensino Básico) têm um professor generalista para todas as disciplinas, que é coadjuvado (por outros professores) na área da música, da língua estrangeira e do desporto".
"Temos esta tradição de diversidade de professores. Mantemo-la, mas quando temos que reduzir, temos que olhar para onde é que se pode reduzir sem prejudicar, e este é o caso", acrescentou.
Câmaras ‘rasgam’ acordos da Educação
Um terço das autarquias do País aceitaram novas competências mas agora ameaçam rasgar contratos...
O vice-presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Fernando Campos, garantiu ontem na Assembleia da República que muitas autarquias preparam-se para ‘rasgar’ os contratos de transferência de competências assinados com o Ministério da Educação, por não suportarem os custos.
"Das 112 autarquias que assinaram, entre 70 a 75 por cento estiveram numa reunião, na quinta-feira, onde um número muito significativo disse que vai denunciar os contratos se não houver evolução", afirmou o também presidente da Câmara de Boticas (PSD), numa conferência na Comissão Parlamentar de Educação.
A posição de Fernando Campos foi, contudo, contestada pelos vereadores da Educação de Matosinhos, António Pinto, e de Évora, Cláudia Pereira. Os dois autarcas socialistas estiveram na referida reunião e garantem que nenhum dos presentes manifestou o propósito de denunciar os contratos.
Segundo Fernando Campos, a tutela atribuiu "meios financeiros insuficientes para fazer face às novas responsabilidades", em especial na "gestão do parque escolar". O dirigente referiu "grandes constrangimentos na gestão do pessoal não docente" devido à "inadequação da fórmula para calcular o rácio". O dirigente frisou que o Governo já admitiu a dívida de 35 milhões de euros às autarquias e lamentou que a ministra Isabel Alçada não estivesse presente para se retractar, depois de ter acusado a ANMP de mentir.
Diversos autarcas referiram que não pode haver um modelo de transferência de competências único, porque as realidades são diversas. O responsável da ANMP frisou que há "muitas zonas cinzentas" que levam "a situações caricatas". A transferência prevê que as autarquias passem a gerir pessoal não docente do básico e pré-escolar, o parque escolar nos 2º e 3º ciclos, as actividades de enriquecimento no 1º ciclo, a Acção Social Escolar nos 2º e 3º ciclos e o transporte no 3º ciclo.
Fonte: Correio da manhã
Uma geração enrascada
Decorria o ano de 1994 quando Vicente Jorge Silva, então diretor do jornal Público, publicava um editorial sobre a “geração rasca”. Os jovens manifestavam-se nas ruas contra as políticas educativas e contra o pagamento de propinas no ensino superior público. Na base do editorial do jornalista estava o célebre episódio em que quatro estudantes mostraram o rabo ao então ministro da Educação, Couto dos Santos, – e onde se podia ler as palavras “Não pago”. Outros repetiram o gesto durante uma manifestação em frente à Assembleia da República.
Apesar dos protestos, a luta acabou por sair gorada, uma vez que o valor das propinas acabou mesmo por subir nos anos seguintes. Em 1994, frequentar uma universidade custava ao bolso dos estudantes 80 mil escudos. Hoje, em Portugal, a quase totalidade das universidades e politécnicos públicos aplica a propina máxima de 986,88 euros.
Ainda assim, o número de alunos nas instituições não deixou de crescer: há 17 anos havia 269.982 pessoas matriculadas no ensino superior. Hoje são 383.627.
Milhares nas ruas
A “geração rasca” de Vicente Jorge Silva assiste, agora, ao descontentamento de uma outra, mais nova, responsável por uma das maiores manifestações dos últimos anos em Portugal.
A tarefa dos mais novos é hercúlea: além de enfrentar um futuro instável, veem-se confrontados com o défice público, com o fim de algumas reformas e regalias sociais e com elevadas taxas de desemprego: se em 1994, 10.500 pessoas com ensino superior estavam desempregadas, hoje, e segundo dados da Base de Dados de Portugal Contemporâneo Pordata, esse número disparou para os 63,800. Seis vezes mais do que há 17 anos.
“Quinhentoseuristas” e outros mal remunerados
Os jovens “retribuíram” com o epíteto “geração à rasca”. Foi na rede social que o apelo foi lançado. E, no último sábado, milhares saíram à rua: os “desempregados, quinhentoseuristas e outros mal remunerados, escravos disfarçados, subcontratados, contratados a prazo, falsos trabalhadores independentes, trabalhadores intermitentes, estagiários, bolseiros, trabalhadores-estudantes, estudantes, mães, pais e filhos de Portugal”.
Muitos são hoje vítimas de esquemas de trabalho temporário, de falsos prestadores de serviços. Rapazes e raparigas que oscilam entre estágios não remunerados e o desespero de conseguir o primeiro contrato. Jovens de uma geração deserdada que os deixou “à rasca”. Mas que não os calou.
Fonte: as beiras
Visitas de estudo dos alunos de 8º e 9º ano
Os 8º e 9º anos da escola da Vidigueira, no âmbito das disciplinas de Ciências Físico-químicas, Ciências Naturais, Geografia e Informática, visitaram a Central Fotovoltaica de Amareleja e a Central Hidroeléctrica da Barragem de Alqueva.
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Embora permitam produzir energia eléctrica sem emissões de CO2, as suas infraestruturas têm impacto sobre o ambiente. É neste constante balanço entre impactos negativos / positivos que se move o desenvolvimento.
No Centro de Informação da EDIA, os 8ºs ano conheceram as medidas de minimização e de compensação que foram aplicadas, obrigatoriamente, a fim de compensar o impacto da barragem, da área inundada e das transferências de água entre diferentes barragens e rios. Assim a destruição de habitats com prejuízo para várias espécies prioritárias obrigou à translocação de espécies, à construção de uma gruta artificial para morcegos, à montagem de elevador para peixes migradores, à segregação de águas de diferentes bacias hidrográficas, à colocação de barreiras aquáticas acústicas... um esforço que está longe de abarcar o leque de perturbações nos ecossistemas que resultarão da agricultura intensiva que a água permitirá...
Fonte: eco-escola
dois prémios no concurso de ideias do "Ciência na Escola"
A escola da Vidigueira recebeu dois prémios no concurso de ideias do "Ciência na Escola" - Fundação Ilídio Pinho / BES / Ministério da Educação.
terça-feira, 15 de março de 2011
Pais não aceitam greve aos exames
Não agrada às associações de pais a decisão dos sindicatos de professores de avançarem com protestos no final do terceiro período deste ano lectivo. E agrada menos ainda no caso de esses protestos, decididos no plenário nacional realizado no sábado, em Lisboa, passarem por uma greve às avaliações e aos exames, tal como é ponderado pelos sindicatos de docentes.
Não agrada às associações de pais a decisão dos sindicatos de professores de avançarem com protestos no final do terceiro período deste ano lectivo. E agrada menos ainda no caso de esses protestos, decididos no plenário nacional realizado no sábado, em Lisboa, passarem por uma greve às avaliações e aos exames, tal como é ponderado pelos sindicatos de docentes.
Fonte: Correio da Manhã
Não agrada às associações de pais a decisão dos sindicatos de professores de avançarem com protestos no final do terceiro período deste ano lectivo. E agrada menos ainda no caso de esses protestos, decididos no plenário nacional realizado no sábado, em Lisboa, passarem por uma greve às avaliações e aos exames, tal como é ponderado pelos sindicatos de docentes.
"Esperamos que não tenha passado de uma euforia típica das manifestações, pois até agora a luta dos professores tem passado sempre por não prejudicar os alunos", refere Albino Almeida, presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap).
Para o dirigente associativo, a desestabilização nas escolas no final do último período lectivo deve ser evitada. "É uma altura em que os alunos e as famílias estão a fazer um esforço para consolidar os resultados escolares, e qualquer foco de instabilidade é prejudicial. Se isso acontecer, vamos até às últimas consequências para defender o interesse das famílias e dos alunos", garante Albino Almeida.
No sábado, mais de nove mil professores reuniram-se em plenário em Lisboa, tendo decidido manter a greve às horas extraordinárias e a realização de debates nas duas primeiras semanas do 3º período para decidir as "acções de luta" futuras. A greve às horas extraordinárias, iniciada no dia 1 de Março, tem incidido na componente não lectiva. "Não tem havido preocupações, pois não está a afectar o trabalho com os alunos", reconhece Albino Almeida.
Os professores contestam o modelo de avaliação de desempenho, os cortes salariais e a eventualidade de desemprego para 30 mil docentes a partir de Setembro.
A criação dos mega-agrupamentos escolares também é contestada pelas estruturas sindicais, que temem a "degradação pedagógica" em escolas com três ou quatro mil alunos de vários níveis de ensino.
Fonte: Correio da Manhã
Condições de funcionamento do estudo acompanhado publicadas em Diário da República
O Ministério da Educação (ME) divulga em decreto-lei, publicado hoje no Diário da República, as condições de funcionamento do estudo acompanhado para os alunos com "efectivas necessidades de apoio", principalmente nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
“O estudo acompanhado é frequentado pelos alunos que revelem dificuldades de aprendizagem e é obrigatório sempre que os resultados escolares nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática o justifiquem, bem como para os alunos que sigam planos de recuperação ou planos individuais de trabalho”, refere o diploma, que entra em vigor a 1 de Setembro.
A portaria hoje publicada em Diário da República decorre de um diploma que já não existe legalmente, uma vez que a cessação da sua vigência foi aprovada na semana passada pelo Parlamento. Isto significa que esta portaria também não terá seguimento.
Este decreto de lei (n.º 18/2011 de 2 de Fevereiro) vem alterar o decreto-lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, relativamente aos princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, conferindo uma “nova ênfase ao estudo acompanhado no objectivo da promoção da autonomia da aprendizagem e melhoria dos resultados escolares”. “Na verdade, sem descurar todas as outras disciplinas do currículo, [o ME] estabeleceu uma estratégia de reforço ao apoio nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática e procurou centrar-se nos alunos com efectivas necessidades de aprendizagem”, lê-se no diploma.
Desta forma, os alunos que revelem dificuldades de aprendizagem associadas a insuficiências de métodos de organização do trabalho e de estudo têm a orientação e o apoio que lhes permitam superar essas dificuldades e adoptar as metodologias de estudo que favoreçam a autonomia na realização das aprendizagens e o consequente sucesso escolar. Os alunos a frequentar o estudo acompanhado são indicados pelo professor titular de turma no 1.º ciclo do ensino básico ou pelo conselho de turma nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Podem ser dispensados da frequência do estudo acompanhado, a qualquer momento, os alunos que revelem que ultrapassaram as dificuldades, obtenham resultados escolares considerados, de forma sustentada, positivos ou situações em que os encarregados de educação assumam o compromisso escrito de que o acompanhamento ao estudo será assegurado fora da escola. A inscrição dos alunos no estudo acompanhado é feita em cada período lectivo e é organizado semanalmente, em dois tempos de quarenta e cinco minutos por turma, no final do horário lectivo diário dos alunos.
“De acordo com a organização do agrupamento de escolas e de forma a rentabilizar espaços físicos e recursos humanos, o estudo acompanhado pode englobar alunos de uma só turma ou de várias turmas”, adianta o diploma. A frequência é obrigatória para os alunos inscritos, aplicando-se o regime de faltas consignado no Estatuto do Aluno. A avaliação do estudo acompanhado, em cada turma, consiste exclusivamente na verificação dos progressos dos resultados dos alunos em cada uma das disciplinas em que se diagnosticarem insuficiências de aprendizagem.
Além da avaliação a nível de cada turma nas reuniões de avaliação intercalar e de final de período, o conselho pedagógico deve avaliar os efeitos positivos do estudo acompanhado, nomeadamente no que respeita aos resultados obtidos pelos alunos que o frequentaram.
fonte: http://www.publico.pt/
“O estudo acompanhado é frequentado pelos alunos que revelem dificuldades de aprendizagem e é obrigatório sempre que os resultados escolares nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática o justifiquem, bem como para os alunos que sigam planos de recuperação ou planos individuais de trabalho”, refere o diploma, que entra em vigor a 1 de Setembro.
A portaria hoje publicada em Diário da República decorre de um diploma que já não existe legalmente, uma vez que a cessação da sua vigência foi aprovada na semana passada pelo Parlamento. Isto significa que esta portaria também não terá seguimento.
Este decreto de lei (n.º 18/2011 de 2 de Fevereiro) vem alterar o decreto-lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, relativamente aos princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, conferindo uma “nova ênfase ao estudo acompanhado no objectivo da promoção da autonomia da aprendizagem e melhoria dos resultados escolares”. “Na verdade, sem descurar todas as outras disciplinas do currículo, [o ME] estabeleceu uma estratégia de reforço ao apoio nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática e procurou centrar-se nos alunos com efectivas necessidades de aprendizagem”, lê-se no diploma.
Desta forma, os alunos que revelem dificuldades de aprendizagem associadas a insuficiências de métodos de organização do trabalho e de estudo têm a orientação e o apoio que lhes permitam superar essas dificuldades e adoptar as metodologias de estudo que favoreçam a autonomia na realização das aprendizagens e o consequente sucesso escolar. Os alunos a frequentar o estudo acompanhado são indicados pelo professor titular de turma no 1.º ciclo do ensino básico ou pelo conselho de turma nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Podem ser dispensados da frequência do estudo acompanhado, a qualquer momento, os alunos que revelem que ultrapassaram as dificuldades, obtenham resultados escolares considerados, de forma sustentada, positivos ou situações em que os encarregados de educação assumam o compromisso escrito de que o acompanhamento ao estudo será assegurado fora da escola. A inscrição dos alunos no estudo acompanhado é feita em cada período lectivo e é organizado semanalmente, em dois tempos de quarenta e cinco minutos por turma, no final do horário lectivo diário dos alunos.
“De acordo com a organização do agrupamento de escolas e de forma a rentabilizar espaços físicos e recursos humanos, o estudo acompanhado pode englobar alunos de uma só turma ou de várias turmas”, adianta o diploma. A frequência é obrigatória para os alunos inscritos, aplicando-se o regime de faltas consignado no Estatuto do Aluno. A avaliação do estudo acompanhado, em cada turma, consiste exclusivamente na verificação dos progressos dos resultados dos alunos em cada uma das disciplinas em que se diagnosticarem insuficiências de aprendizagem.
Além da avaliação a nível de cada turma nas reuniões de avaliação intercalar e de final de período, o conselho pedagógico deve avaliar os efeitos positivos do estudo acompanhado, nomeadamente no que respeita aos resultados obtidos pelos alunos que o frequentaram.
fonte: http://www.publico.pt/
domingo, 13 de março de 2011
A arte de negociar
Negociar é uma arte que os pais (e os filhos) devem aprender. Quando a criança cresce, e principalmente quando chega à adolescência, a negociação adquire um papel muito importante na educação e no estabelecimento da disciplina. Pode ser utilizada em qualquer idade, mas é desejável que antes dos 12 anos seja pontual e depois dessa idade tenha uma importância crescente.
É claro que algumas coisas não são negociáveis. Em cada casa e em cada família algumas regras não podem estar constantemente ou mesmo pontualmente a ser alteradas de acordo com as necessidades de momento. Não bater, não gritar, não roubar, não mentir ou não dizer palavrões são exemplos de normas que não devem ser negociáveis. Mas aparte estas poucas excepções, muito pode ser negociado, incluindo outras regras, horários a cumprir ou as consequências da quebra de algumas normas. Para tudo isto a negociação deve ser encorajada, o que pode ter duas consequências desejáveis. Por um lado a criança treina as suas competências na diplomacia, em fazer ver os seus pontos de vista e em tentar convencer os outros (neste caso os seus pais) da justeza dos seus argumentos. Não poderia existir melhor ambiente que o familiar para um jovem treinar esta competência que tão útil lhe poderá ser mais tarde com amigos, colegas de emprego, professores ou patrões. Por outro lado, ao sentir que os pais estão dispostos a negociar, e que a sua opinião foi tida em conta antes de tomada a decisão, os filhos mostram-se naturalmente mais dispostos a cooperar, mesmo quando o resultado final não foi aquele que desejavam.
Especialista Pediatria por Paulo Oom, Publicado em 10 de Março de 2011 em ionline.pt
É claro que algumas coisas não são negociáveis. Em cada casa e em cada família algumas regras não podem estar constantemente ou mesmo pontualmente a ser alteradas de acordo com as necessidades de momento. Não bater, não gritar, não roubar, não mentir ou não dizer palavrões são exemplos de normas que não devem ser negociáveis. Mas aparte estas poucas excepções, muito pode ser negociado, incluindo outras regras, horários a cumprir ou as consequências da quebra de algumas normas. Para tudo isto a negociação deve ser encorajada, o que pode ter duas consequências desejáveis. Por um lado a criança treina as suas competências na diplomacia, em fazer ver os seus pontos de vista e em tentar convencer os outros (neste caso os seus pais) da justeza dos seus argumentos. Não poderia existir melhor ambiente que o familiar para um jovem treinar esta competência que tão útil lhe poderá ser mais tarde com amigos, colegas de emprego, professores ou patrões. Por outro lado, ao sentir que os pais estão dispostos a negociar, e que a sua opinião foi tida em conta antes de tomada a decisão, os filhos mostram-se naturalmente mais dispostos a cooperar, mesmo quando o resultado final não foi aquele que desejavam.
Especialista Pediatria por Paulo Oom, Publicado em 10 de Março de 2011 em ionline.pt
quinta-feira, 3 de março de 2011
Rastreios dentários gratuitos em março
A SPEMD (Sociedade Portuguesa de Estomatologia e Medicina Dentária) e a Colgate vão promover a 12ª edição do “Mês da Saúde Oral da Colgate e SPEMD” em março.
“Durante esse período, médicos dentistas e estomatologistas de todo o país, incluindo Madeira e Açores, farão rastreios dentários gratuitos (sem tratamentos ou radiografias) à população, visando sensibilizar os portugueses para a importância da higiene e saúde oral”, informa a organização, que adianta: “os objetivos da campanha centram-se em prevenir doenças da boca, como as cáries, a sensibilidade dentária ou a gengivite, e aferir o estado da saúde oral em Portugal”.
Só no ano passado, no âmbito da edição anterior do mesmo rastreio, apurou-se que 66% da população portuguesa tem cárie dentária em pelo menos um dente. A organização destinou uma linha azul para quem quiser obter informações acerca das clínicas aderentes ao projeto: 808 305 306.
Por Hugo Mamede, 21 de Fev. 2011
Link da notícia
Só no ano passado, no âmbito da edição anterior do mesmo rastreio, apurou-se que 66% da população portuguesa tem cárie dentária em pelo menos um dente. A organização destinou uma linha azul para quem quiser obter informações acerca das clínicas aderentes ao projeto: 808 305 306.
Por Hugo Mamede, 21 de Fev. 2011
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Pagar ou não pagar...
Há algum tempo, um casal confessou-me que a única forma de conseguir que o seu filho, já adolescente, fizesse a cama todas as manhãs, era pagando para que a fizesse. Pareceu-me, de imediato, uma aberração. Não faz qualquer sentido pagar a uma criança ou a um jovem para que ele faça algo que é suposto fazer. Isso apenas lhe ensina que tudo pode ser resolvido financeiramente e, obviamente, que a execução da tarefa é sempre opcional (o pagamento pode ser recusado) e que quanto maior o esforço maior deverá ser a recompensa. Se a criança é paga para agir de forma correcta, isso apenas significa que ela consegue ser subornada.
Penso que o raciocínio deverá ser exactamente o oposto. Desde cedo a criança deve receber uma semanada ou mesada. Nada de extravagante, apenas simbólica e capaz de satisfazer alguns pequenos caprichos à medida da criança. Esse dinheiro deve ser entendido pela criança como útil para a sua independência (poderá comprar com ela o que quiser, desde que não vá contra as regras estipuladas pelos pais) mas também como retribuição pelo seu trabalho familiar, nas pequenas tarefas que lhe são devidas, como fazer a cama, arrumar o quarto, ajudar a pôr a louça na máquina, a estender a roupa ou a tomar conta dos irmãos mais novos. O que pode ser feito é retirar à criança parte da mesada se determinada tarefa, considerada de rotina (fazer a cama, por exemplo), for constantemente ignorada. A mesada nunca deve ser entendida pela criança como dado adquirido mas como algo que tem de ser merecido. Pediatra
Penso que o raciocínio deverá ser exactamente o oposto. Desde cedo a criança deve receber uma semanada ou mesada. Nada de extravagante, apenas simbólica e capaz de satisfazer alguns pequenos caprichos à medida da criança. Esse dinheiro deve ser entendido pela criança como útil para a sua independência (poderá comprar com ela o que quiser, desde que não vá contra as regras estipuladas pelos pais) mas também como retribuição pelo seu trabalho familiar, nas pequenas tarefas que lhe são devidas, como fazer a cama, arrumar o quarto, ajudar a pôr a louça na máquina, a estender a roupa ou a tomar conta dos irmãos mais novos. O que pode ser feito é retirar à criança parte da mesada se determinada tarefa, considerada de rotina (fazer a cama, por exemplo), for constantemente ignorada. A mesada nunca deve ser entendida pela criança como dado adquirido mas como algo que tem de ser merecido. Pediatra
por Paulo Oom, Publicado em 03 de Março de 2011 em ionline.pt
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